CNJ - Resolução 292 - Artigo 7

Art. 7º. Deve constar no Termo de Adesão:

I - as atribuições, os deveres e as proibições inerentes ao serviço voluntário; e

II - os dias e os horários da prestação do serviço voluntário, combinados entre as partes envolvidas.

Parágrafo único. A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 7

Art. 7º. Deve constar no Termo de Adesão:

I - as atribuições, os deveres e as proibições inerentes ao serviço voluntário; e

II - os dias e os horários da prestação do serviço voluntário, combinados entre as partes envolvidas.

Parágrafo único. A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.