CNJ - Resolução 292 - Artigo 10

Art. 10. Constatada a violação dos deveres e das proibições previstas no termo de adesão, o voluntário será imediatamente afastado, devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser assegurada ampla defesa.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 10

Art. 10. Constatada a violação dos deveres e das proibições previstas no termo de adesão, o voluntário será imediatamente afastado, devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser assegurada ampla defesa.