CNJ - Resolução 292 - Artigo 14

Art. 14. A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal o número de horas de serviço prestado, para fins de registro.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 14

Art. 14. A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal o número de horas de serviço prestado, para fins de registro.