CNJ - Resolução 292 - Artigo 15

Art. 15. Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, será expedido pela Secretaria de Recursos Humanos certificado, contendo a indicação da(s) unidade(s) em que foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 15

Art. 15. Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, será expedido pela Secretaria de Recursos Humanos certificado, contendo a indicação da(s) unidade(s) em que foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário.