CNJ - Resolução 292 - Artigo 5

Art. 5º. A seleção do voluntário será realizada pelas unidades interessadas, com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 5

Art. 5º. A seleção do voluntário será realizada pelas unidades interessadas, com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará.