CNJ - Resolução 292 - Artigo 3

Art. 3º. Cabe à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal coordenar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário e deliberar sobre os demais procedimentos administrativos relacionados à matéria de que trata esta Resolução.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 3

Art. 3º. Cabe à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal coordenar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário e deliberar sobre os demais procedimentos administrativos relacionados à matéria de que trata esta Resolução.