CNJ - Resolução 292 - Artigo 6

Art. 6º. O candidato selecionado deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar termo de adesão com o tribunal e apresentar os seguintes documentos:

I - cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência;

II - currículo;

III - documento que comprove o grau de escolaridade;

IV - documentos relacionados no art. 5º, § 1º, da Resolução nº CNJ 156, de 8 de agosto de 2012; e

V - outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo voluntário.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 6

Art. 6º. O candidato selecionado deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar termo de adesão com o tribunal e apresentar os seguintes documentos:

I - cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência;

II - currículo;

III - documento que comprove o grau de escolaridade;

IV - documentos relacionados no art. 5º, § 1º, da Resolução nº CNJ 156, de 8 de agosto de 2012; e

V - outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo voluntário.