CNJ - Resolução 292 - Artigo 12

Art. 12. As atividades dos voluntários serão monitoradas pelos gestores da unidade em que será prestado o serviço e acompanhadas pela Secretaria de Recursos Humanos do tribunal.

CNJ - Resolução 292 - Artigo 12

Art. 12. As atividades dos voluntários serão monitoradas pelos gestores da unidade em que será prestado o serviço e acompanhadas pela Secretaria de Recursos Humanos do tribunal.