Lei 14.539/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.

Lei 14.539/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.