Decreto-Lei 2.306/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

Decreto-Lei 2.306/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986