Decreto-Lei 2.306/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Altera a redação do § 4º do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.306/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Altera a redação do § 4º do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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