Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1970
Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1970