Lei 5.584/1970 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1970

Lei 5.584/1970 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1970