Lei 5.584/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei.

Lei 5.584/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei.