Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1987 e republicado em 5.11.1987

Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1987 e republicado em 5.11.1987