Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.