Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 6

Art. 6º. A gratificação inicial da categoria de nível médio das funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, pertencentes aos Planos de Classificação de Cargos e Empregos a que se refere o art. 1º deste decreto-lei é fixada em CZ$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados). (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Parágrafo único. As demais gratificações, das categorias de nível médio e superior, serão determinadas mediante a variação do valor fixado neste artigo, à razão de 25% (vinte e cinco por cento), em relação aos níveis anteriores.

Decreto-Lei 2.365/1987 - Artigo 6

Art. 6º. A gratificação inicial da categoria de nível médio das funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, pertencentes aos Planos de Classificação de Cargos e Empregos a que se refere o art. 1º deste decreto-lei é fixada em CZ$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados). (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Parágrafo único. As demais gratificações, das categorias de nível médio e superior, serão determinadas mediante a variação do valor fixado neste artigo, à razão de 25% (vinte e cinco por cento), em relação aos níveis anteriores.