Lei 7.101/1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Lei 7.101/1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.