Lei 1.952/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953

Lei 1.952/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953