Lei 1.952/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos:

Salário-família: Cr$

Dezembro de 1952 ............... 21.750,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............... 94.500,00

Janeiro e dezembro de 1953............... 1.134.000,00

Total ............... 1.250.250,00

Lei 1.952/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos:

Salário-família: Cr$

Dezembro de 1952 ............... 21.750,00

Abono de emergência:

Dezembro de 1952 ............... 94.500,00

Janeiro e dezembro de 1953............... 1.134.000,00

Total ............... 1.250.250,00