LEI Nº 1.952, DE 24 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: