Lei 1.111/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1950

Lei 1.111/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1950