Decreto 11.135/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989;

II - o Decreto de 26 de abril de 1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e

III - o Decreto nº 2.311, de 26 de agosto de 1997.

Decreto 11.135/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989;

II - o Decreto de 26 de abril de 1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e

III - o Decreto nº 2.311, de 26 de agosto de 1997.