Lei 9.549/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.549/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.