Decreto 5.605/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:

Janeiro: Governo do Distrito Federal;

Fevereiro: Comando do Exército;

Março: Comando da Aeronáutica;

Abril: Governo do Distrito Federal;

Maio: Comando do Exército;

Junho: Comando da Marinha;

Julho: Comando da Aeronáutica;

Agosto: Comando do Exército;

Setembro: Comando da Marinha;

Outubro: Comando da Aeronáutica;

Novembro: Governo do Distrito Federal; e

Dezembro: Comando da Marinha." (NR)

Decreto 5.605/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:

Janeiro: Governo do Distrito Federal;

Fevereiro: Comando do Exército;

Março: Comando da Aeronáutica;

Abril: Governo do Distrito Federal;

Maio: Comando do Exército;

Junho: Comando da Marinha;

Julho: Comando da Aeronáutica;

Agosto: Comando do Exército;

Setembro: Comando da Marinha;

Outubro: Comando da Aeronáutica;

Novembro: Governo do Distrito Federal; e

Dezembro: Comando da Marinha." (NR)