DECRETO Nº 5.605, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: