Lei 9.731/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Lei 9.731/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.