Decreto 91.953/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.953, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 822, de 05 de setembro de 1969,

DECRETA:

Decreto 91.953/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.953, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 822, de 05 de setembro de 1969,

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