DECRETO Nº 91.953, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 822, de 05 de setembro de 1969,
DECRETA: