Decreto 91.953/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto neste Decreto aplica-se também aos depósitos em dinheiro compreendidos no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.

Decreto 91.953/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto neste Decreto aplica-se também aos depósitos em dinheiro compreendidos no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.