Art. 3º. Aplicam-se aos depósitos de que trata este Decreto as disposições contidas nos artigos 3º, caput, e 5º do Decreto-lei nº 1.737/79.
Art. 3º. Aplicam-se aos depósitos de que trata este Decreto as disposições contidas nos artigos 3º, caput, e 5º do Decreto-lei nº 1.737/79.