Lei 11.825/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 11.825/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.