Art. 13. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação dos procedimentos previstos nas normas sobre concursos públicos, em especial o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)
Decreto 7.312/2010 - Artigo 13
Art. 13. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação dos procedimentos previstos nas normas sobre concursos públicos, em especial o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)