Decreto 7.312/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Educação poderá, mediante portaria, redistribuir entre os Institutos Federais os saldos de cargos eventualmente não utilizados.

Decreto 7.312/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Educação poderá, mediante portaria, redistribuir entre os Institutos Federais os saldos de cargos eventualmente não utilizados.