Decreto 41.545/1957 - Artigo único

Artigo único. É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

Parágrafo único. As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

Decreto 41.545/1957 - Artigo único

Artigo único. É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

Parágrafo único. As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957