DECRETO Nº 41.545, DE 21 DE MAIO DE 1957
Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 19, da Lei 2.850, de 25 de agôsto de 1956.
DECRETA: