Lei 1.313/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.

Parágrafo único. É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.

Lei 1.313/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.

Parágrafo único. É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.