Lei 1.313/1951 - Artigo 3

Art. 3º. É aberto, à Presidência da República, à Verba 1 - Pessoal permanente, Consignação I, Subconsignação 01, do vigente orçamento, o crédito suplementar de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.

Lei 1.313/1951 - Artigo 3

Art. 3º. É aberto, à Presidência da República, à Verba 1 - Pessoal permanente, Consignação I, Subconsignação 01, do vigente orçamento, o crédito suplementar de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.