Lei 1.313/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.

Lei 1.313/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.