Lei 1.313/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Os títulos de nomeação dos funcionários referidos nesta Lei serão apostilados pelo secretário da Presidência da República.

Lei 1.313/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Os títulos de nomeação dos funcionários referidos nesta Lei serão apostilados pelo secretário da Presidência da República.