Art. 10. Serão publicados no Diário Oficial da União os atos de aprovação do regimento interno, do documento básico, do manual operativo, do Plano Plurianual de Investimentos e os extratos de convênios dos projetos contratados, assim como outros que requeiram essa exigência.
Parágrafo único. As demais ações referentes à implementação das atividades do CT-INFRA serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia pelos meios disponíveis e, inclusive, pelos sistemas eletrônicos de rápido processamento e disseminação da informação.
Parágrafo único. As demais ações referentes à implementação das atividades do CT-INFRA serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia pelos meios disponíveis e, inclusive, pelos sistemas eletrônicos de rápido processamento e disseminação da informação.