Lei 10.539/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.

Lei 10.539/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.