Lei 10.539/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2002

Lei 10.539/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2002