Lei 10.539/2002 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 10.539/2002 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.