Lei 10.539/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.

Lei 10.539/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.