Art. 1º. A Resolução 2127 (2013) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de dezembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.531/2015 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2127 (2013) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de dezembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.