DECRETO Nº 93.908, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.
Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 26 de fevereiro de 1967,
DECRETA: