Decreto 93.908/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus".

Decreto 93.908/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus".