Art. 4º. As despesas da efetivação do presente Decreto correrão à conta de recursos a serem liberados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Decreto 84.542/1980 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas da efetivação do presente Decreto correrão à conta de recursos a serem liberados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.