Decreto 84.542/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Para os fins constantes do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é considerada de caráter urgente.

Decreto 84.542/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Para os fins constantes do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é considerada de caráter urgente.