CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).