Lei 15.179/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2025.

Lei 15.179/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2025.