Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2025.
Brasília, 24 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2025.